Monetização de créditos de PIS/COFINS

Após a implementação da não cumulatividade, a legislação que rege o PIS e a COFINS passou por diversas alterações, como a limitação na tomada de créditos para bens incorporados ao ativo imobilizado até 30/04/2004, a instituição das contribuições ao PIS-Importação e à COFINS-Importação, suspensões e reduções a zero das alíquotas em diversas operações, instituição de incidências monofásicas, concessões de créditos presumidos, entre outras. Essas mudanças têm desafiado o conhecimento e a capacidade dos tributaristas.

Embora a não cumulatividade tenha sido instituída em 2002 (para o PIS) e 2004 (para a COFINS), apenas em fevereiro/2018 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, definiu uma das questões mais importantes relacionadas à não cumulatividade do PIS/COFINS: o conceito de insumo para aproveitamento de créditos das contribuições. Ou seja, foram aproximadamente quatorze anos de indefinição sobre um dos elementos mais cruciais para a quantificação das contribuições.

Dessa forma, revisar as apurações do PIS/COFINS não cumulativos pode ser uma excelente oportunidade para as empresas, tanto para verificar se suas apurações estão em conformidade com os entendimentos pacificados quanto para identificar eventuais riscos ou oportunidades.

A TNDV acompanhou toda essa evolução legislativa e desenvolveu uma solução abrangente para a revisão das apurações do PIS/COFINS não cumulativos.

Nosso serviço abrange todas as fases do processo, desde o levantamento documental até a operacionalização do aproveitamento de créditos, e é integralmente conduzido por nossos profissionais, exigindo a participação mínima do cliente.