Monetização de créditos da exclusão do ICMS do PIS/COFINS

Em 15/03/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, estabelecendo, sob o rito da repercussão geral, a tese de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". Posteriormente, em 02/10/2017, o inteiro teor do acórdão foi publicado, contendo os fundamentos que levaram a Suprema Corte a decidir dessa forma.

Em decorrência dessa decisão, milhares de contribuintes entraram com medidas judiciais buscando o ressarcimento das contribuições pagas indevidamente e, aparentemente, terão seus direitos garantidos pelo Poder Judiciário. Outros já haviam iniciado suas ações anteriormente e também aguardam um desfecho positivo.

Entretanto, com o desfecho favorável, surgirá a necessidade de quantificar e operacionalizar o ressarcimento dos créditos para esses contribuintes. Essas tarefas, embora possam parecer simples, são previsivelmente complexas. Um erro nesse processo pode resultar em mais preocupações do que celebrações para os contribuintes, sujeitando-os a multas por descumprimento de obrigações acessórias, compensações indevidas, entre outras penalidades.

Não estamos tratando "apenas" da indefinição quanto ao valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo. Esse é um ponto extremamente relevante, mas não é o único. Há vários outros fatores que precisam ser considerados para otimizar o proveito econômico.

Portanto, é de extrema importância que as empresas sejam criteriosas e avaliem a abrangência do trabalho e a experiência dos profissionais que irão prestar esses serviços. Dado o valor significativo envolvido no indébito, muitos profissionais podem se interessar por esse tipo de trabalho, mas são poucas as empresas que efetivamente possuem experiência comprovada nesse tipo de serviço.

A Tndv atua há aproximadamente 20 anos na quantificação e operacionalização do ressarcimento de créditos reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado. Contamos com uma equipe experiente e especializada, dominando o assunto desde o suporte fático-probatório até as medidas cabíveis para a realização do crédito. Utilizaremos todos esses atributos para assessorar nossos clientes na recuperação dos créditos de PIS/COFINS decorrentes da inclusão indevida do ICMS em suas bases de cálculo.