Otimização Tributária

O Decreto-Lei nº 288/1967 igualou à exportação para o exterior a comercialização de produtos nacionais destinados ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. Essa equivalência foi aceita pela Constituição de 1988, conforme estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Com a promulgação das Emendas Constitucionais nº 42/2003 e 83/2014, ficou determinado que a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM) como área de livre comércio perdurará até o ano de 2073. Portanto, todos os benefícios atribuídos às exportações para o exterior são extensíveis às vendas destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM até a mencionada data.

A TNDV possui ampla experiência na identificação e otimização de incentivos fiscais relacionados à ZFM e outras áreas de livre comércio.